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Prefeitura já recebeu 118 denúncias de maus-tratos a animais este ano

Secretaria de Meio Ambiente vai reforçar ações para esclarecer a população sobre a responsabilidade de se ter um bicho de estimação

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal recebeu exatamente 118 denúncias de maus-tratos a animais domésticos (cães e gatos) entre os dias 1° de janeiro e 5 de abril deste ano. Os relatos chegam por meio de registros formais feitos por meio da Ouvidoria Municipal, que atende pelo telefone 156. As comunicações podem ser anônimas, mas precisam ser feitas para que o trabalho de fiscalização seja legalmente realizado.

Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente, Waltinho Sucupira, ao realizar o protocolo de denúncia é muito importante indicar corretamente o endereço completo – nome da rua, número da casa, bairro e, se possível alguma referência. “Esses dados são extremamente importantes para que a vistoria seja realizada com eficiência. Infelizmente o que acontece frequentemente é que muitos protocolos vêm com uma descrição completa dos fatos ocorridos, porém com endereço incompleto. E quando a equipe se desloca até o local, mesmo com muita insistência, não encontra”, lamenta.

Outro ponto que o veterinário destaca é a questão sobre o que, realmente, significa ‘maus-tratos’. “De acordo com a lei municipal n° 4315, que é de 2018, maus-tratos contra animais são toda e qualquer ação decorrente de imprudência, negligência ou imperícia, ou mesmo qualquer ato doloso que atente contra a saúde e as necessidades naturais, físicas e/ou mentais dos animais. Um dos relatos mais comuns e que geram denúncias, é o caso de pessoa que mantém o animal sem abrigo adequado ou em locais onde as condições sejam insalubres ao porte sua espécie. Também pode ser algo que cause desconforto acentuado, físico ou mental, como um local de muito barulho (próximo a um maquinário ou motor, por exemplo)”, cita.

Também caracteriza maus-tratos quando o dono ou cuidador não ofereça condições de saúde, de necessidades básicas como alimento adequado e água limpa. “Há também muitos relatos de pessoas que agridem e provocam lesões, outros que até matam. Abandonar o bicho à própria sorte também é crime, assim como obrigá-lo a trabalhos e a qualquer ação que exija deles esforços ou comportamentos que não seriam alcançados sem coerção”, explica.

A lista continua, segundo José Guilherme de Oliveira Junior, médico veterinário diretor de Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal, citando que castigar o animal física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento, também é crime. “Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção, utilizá-los em confrontos ou lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes e promover a eliminação de cães e gatos sob qualquer argumento são crimes que devem ser denunciados no 156”, alerta.

Há mais casos que estão listados na lei, como exercitá-los ou conduzi-los presos de forma atada a veículos motorizados em movimento, enclausurá-los com outros animais que os molestem e a prática da zoofilia. “Submeter os animais a qualquer outra situação que autoridades ambientais, sanitárias, policiais ou judiciais considerem passíveis de enquadramento nesta lei, caracteriza maus-tratos”, define o diretor, complementando que a população tem papel fundamental na defesa dos animais.

PET NÃO É PRESENTE

O prefeito Celso Pozzobom comenta que muitos pais ou familiares costumam dar pets (filhotes de cachorros ou gatos) às crianças, como se fossem brinquedos, e isso é algo muito arriscado. “Um animalzinho não é um brinquedo: ele exige dedicação, atenção e cuidados especiais, coisas que muitas vezes as crianças não vão saber fazer corretamente. Além disso, quem for adotar um animal de estimação, que procure fazer por meio da Saau (Sociedade de Amparo aos Animais de Umuarama), que tem controle dos pets”, indicou.

Este ano, no dia 5 de fevereiro, uma equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com apoio da Polícia Militar, realizou a prisão de um homem, morador do bairro 1° de Maio, que mantinha um cachorro ‘em condições deploráveis de tratamento’. “A responsabilização só foi possível porque houve denúncias formais e depois a união de forças das equipes”, comentou Fernanda Periard Mantovani, diretora municipal de Meio Ambiente.

Ela comenta que, do total de denúncias realizadas à Ouvidoria, 30% não procedem pois são, geralmente, brigas entre vizinhos. “Infelizmente constatamos situações assim, em que um vizinho tem raiva ou mágoa do outro e utiliza a denúncia de maus-tratos para tentar prejudicar o rival. Mas mesmo assim nós fazemos todo o acompanhamento para garantir a segurança dos bichinhos”, registra.

O QUE SÃO CONSIDERADOS MAUS-TRATOS?

  • Falta de alimentação e água à disposição

  • Expor o animal ao sol ou chuva (sem abrigo)

  • Animal preso ou amarrado à corda ou corrente (mesmo que tenha ‘guia longa’, arame para correr etc.)

  • Abandoná-los à própria sorte (como deixar para que cuidem de quintais e empresas)

  • Privá-los de espaço adequado (casinhas e abrigos devem ter tamanhos proporcionais às raças)

  • Bater, espancar ou qualquer agressão que inflija dor (mesmo que seja no intuito de ‘educar’ ou ‘adestrar’)

  • Prática de zoofilia

  • Abandono

LEI MUNICIPAL N° 4315/2018 – MAUS-TRATOS A ANIMAIS – Clique aqui.

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