Em parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU), em 2006, a Rede Internacional de Prevenção de Maus Tratos Contra Idosos declarou 15 de junho como Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para o combate às diversas formas de violência cometidas contra a pessoa com 60 anos ou mais.
No seu artigo 3º, o Estatuto da Pessoa Idosa diz que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa (…) a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Mais adiante, determina que nenhuma pessoa idosa seja objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e que “todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Umuarama existe para assegurar os direitos dos idosos, acompanhar a qualidade de serviços públicos e privados prestados a esta população e discutir estratégias de informação, divulgação de direitos e de cuidados com a população idosa, bem como discutir denúncias e resoluções.
O CMDPI se reúne mensalmente na terceira sexta-feira do mês na Casa dos Conselhos (avenida Castelo Branco, 3370, sala 5 e 6), sempre às 14h. Em razão do dia 15 de junho, o Conselho preparou uma orientação sobre as formas comuns de violência contra o idoso, para que a população perceba possíveis casos e denuncie, ajudando a proteger essa população tão importante para a família e toda a sociedade.
O QUE É
A violência contra a pessoa idosa pode ser um ato único, repetido ou omissão que cause dano ou aflição em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança. A violência física, que inclui também abuso ou maus-tratos, é quando se usa força física para compelir o idoso a fazer o que não deseja, resultando em ferimentos, dor, incapacidade ou até a morte. Também há casos de abuso ou violência sexual contra pessoas idosas (que visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças).
A violência psicológica compreende agressões verbais ou gestuais com objetivo de aterrorizar as pessoas idosas, humilhá-las, restringir sua liberdade ou isolá-las do convívio social. O abuso financeiro e econômico consiste na exploração imprópria ou ilegal da pessoa idosa ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar.
O abandono manifesta-se pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção. Já a negligência ocorre diante da recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários ao idoso por parte dos responsáveis, familiares ou institucionais.
É uma das formas de violência mais presente no país, frequentemente associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais em pessoas que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade. E a autonegligência é a conduta da pessoa idosa que ameaça a própria saúde ou segurança, pela recusa de ter cuidados consigo mesma. Neste caso, o próprio idoso comete violência contra si mesmo.
GOLPES VIRTUAIS
Além desses tipos de violência, existem ainda os golpes virtuais. O Conselho orienta que o idoso deve desconfiar de mensagens diferentes das que está acostumado a trocar com seus contatos. “Desconfie quando a foto do perfil do contato estiver vinculada a um número que você não tem na sua agenda. Antes de fazer qualquer coisa, como uma transferência ou depósito bancário, entre em contato com a pessoa pelo número anterior, sem ser o que está vinculada a foto nova”, recomenda.